Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 77.º Reclamação do despacho que indefira a admissão do recurso

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - O julgamento da reclamação de despacho que indefira o requerimento de recurso ou retenha a sua subida cabe à conferência a que se refere o n.º 3 do artigo 78.º-A, aplicando-se igualmente o n.º 4 da mesma disposição. 2 - O prazo de vista é de 10 dias para o relator e de 5 dias para o Ministério Público e os restantes juízes. 3 - Se entender que a questão é simples, o relator, após o visto do Ministério Público, pode dispensar os vistos dos restantes juízes e promover a imediata inscrição do processo em tabela, lavrando o Tribunal decisão sumária. 4 - A decisão não pode ser impugnada e, se revogar o despacho de indeferimento, faz caso julgado quanto à admissibilidade do recurso.

Jurisprudência

474 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1439/202515-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1251/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC569/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC826/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC705/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC847/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC682/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC746/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC783/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC284/2612-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC472/202601-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC607/202601-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC708/202627-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TC95/202627-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TC332/202627-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TC554/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC466/202512-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC812/202512-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1308/202512-05-2026Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.