Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 87.º — (Morte do Presidente da República)

EM VIGOR
1 - Ocorrendo a morte do Presidente da República, o procurador-geral da República requer imediatamente a sua verificação pelo Tribunal Constitucional, apresentando prova do óbito. 2 - O Tribunal Constitucional, em plenário, verifica de imediato a morte e declara a vagatura do cargo de Presidente da República. 3 - A declaração de vagatura por morte do Presidente da República é logo notificada ao Presidente da Assembleia da República, o qual fica automaticamente investido nas funções de Presidente da República interino.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC930/202023-01-2025Mariana Canotilho
  • TC303/202218-10-2022José João Abrantes
  • TC777/1112-01-2012João Cura Mariano
  • TC95/0812-11-2008Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC651/9225-05-1993Rel.: Cons. António Vitorino

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.