Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 57.º Prazos para apresentação e recebimento

EM VIGOR desde 12/09/1989
1 - Os pedidos de apreciação da constitucionalidade a que se referem os n.os 1, 2 e 4 do artigo 278.º da Constituição devem ser apresentados no prazo de oito dias referido, consoante os casos, nos n.os 3 e 6 do mesmo artigo. 2 - É de 1 dia o prazo para o presidente do Tribunal Constitucional admitir o pedido, usar da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 51.º ou submeter os autos à conferência para os efeitos do n.º 2 do artigo 52.º 3 - O prazo para o autor do pedido suprir deficiências é de 2 dias.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TC108/202418-01-2024Maria Benedita Urbano
  • TC5/202330-01-2023Maria Benedita Urbano
  • TC774/202204-08-2022José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC227/202211-01-2022António José da Ascensão Ramos
  • TC773/1507-08-2015Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC658/201530-06-2015Maria Lúcia Amaral
  • TC818/1430-07-2014João Pedro Caupers
  • TC819/201430-07-2014Carlos Fernandes Cadilha
  • TC1385/1320-01-2014Catarina Sarmento e Castro
  • TC1260/1323-11-2013Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC754/1329-08-2013Fernando Ventura
  • TC354/1303-05-2013Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC182/1204-04-2012José da Cunha Barbosa
  • TC482/1006-10-2010João Cura Mariano
  • TC192/1009-01-2010Vítor Gomes
  • TC573/0804-07-2008Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC1130/0721-11-2007Carlos Fernandes Cadilha
  • TC815/0730-07-2007Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC1067/0614-12-2006
  • TC379/0216-11-2005Pamplona de Oliveira

a mostrar 20 de 47

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.