Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 58.º Distribuição

EM VIGOR desde 12/09/1989
1 - A distribuição é feita no prazo de 1 dia, contado do dia da entrada do pedido no Tribunal. 2 - O processo é imediatamente concluso ao relator, a fim de, no prazo de cinco dias, elaborar um memorando contendo o enunciado das questões sobre que o Tribunal deverá pronunciar-se e da solução que para elas propõe, com indicação sumária dos respectivos fundamentos, cabendo à secretaria comunicar-lhe a resposta do órgão de que emanou o diploma, logo que recebida. 3 - Distribuído o processo, são entregues cópias do pedido a todos os juízes, do mesmo modo se procedendo com a resposta e o memorando, logo que recebidos pela secretaria.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1042/202306-05-2025Maria Benedita Urbano
  • TC100/202324-04-2023Maria Benedita Urbano
  • TC731/201809-08-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC191/201603-05-2016José António Teles Pereira
  • TC469/1304-03-2015Maria José Rangel de Mesquita
  • TC1273/1309-01-2014João Cura Mariano
  • TRL33/01.0GBCLD.L1-313-03-2013CARLOS ALMEIDA

    PROVA PERICIAL · PROVA DOCUMENTAL · PROIBIÇÃO DE PROVA · TRIBUNAL COLECTIVO

    1 – O Relatório Final de uma Comissão de Inquérito nomeada por um membro do Governo na sequência do desmoronamento de um viaduto que se encontrava em construção não pode ser considerado, no processo penal, como prova pericial uma vez que não se trata de um acto processual, não tendo, por isso, sido adoptado para a sua elaboração o procedimento previsto quanto a este meio de prova pelos artigos 151

  • TC666/1101-09-2011José Cunha Barbosa
  • TC511/1010-01-2011Vítor Gomes
  • TC797/0805-11-2008Benjamim Rodrigues
  • TC797/0806-10-2008Benjamim Rodrigues
  • TC100/0306-12-2005Mário Torres
  • TC931/0302-11-2005Paulo Mota Pinto
  • TC424/0313-02-2003Gil Galvão
  • TC58/0214-01-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC387/9314-03-1995Tavares da Costa
  • TC739/9222-03-1994Tavares da Costa
  • TC444/9107-04-1992Vítor Nunes de Almeida
  • TCtc-1991-037317-10-1991Tavares da Costa
  • TC86/8325-07-1985Jorge Campinos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.