Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoLEI 4/83 – GESTOR PÚBLICO – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CULPA – DESCULPABILIDADE – INUTILIDADE SUPERVENIENTE
1.A ampliação do recurso prevista no art. 684º-A do CPC também se aplica à situação causada pelo art. 142º-5 CPTA, devendo ser tratada para efeitos tributários como se de um recurso subordinado se tratasse. 2. A inutilidade superveniente da lide tem a ver com a perda de interesse em agir, com a perda da necessidade do processo para obter o pedido. Dá-se, pois, quando o efeito jurídico pretendid
TITULAR DE CARGO PÚBLICO · DECLARAÇÃO DE DEMISSÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
I - Nos termos do disposto nos arts. 1º e 4º, nº 3, al. a) da Lei nº 4/83, de 2/4, na redacção da Lei nº 25/95, de 18/8, devem os titulares de cargos equiparados a cargo político apresentar no Tribunal Constitucional declaração do seus rendimentos, património e cargos sociais, no prazo de 60 dias, contados da data do início das respectivas funções; II - Caso não a apresentem são notificados
PERDA DE MANDATO · OBJECTO RECURSO JURISDICIONAL · QUESTÃO NOVA - INCONSTITUCIONALIDADE
I – O objecto do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões formuladas nas alegações, delimitando quer o objecto mediato do recurso – a decisão recorrida –, quer o objecto imediato – o próprio pedido e seus fundamentos, só podendo, em princípio, ser conhecidas as questões nelas referidas. II – Esta regra, decorrente do disposto nos artºs 676º, nº1 e 684º, nº3 do CPC, comporta duas excepç
- TC117/
- TC144/
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.