Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 54.º (Audição do órgão autor da norma)

EM VIGOR
Admitido o pedido, o presidente notifica o órgão de que tiver emanado a norma impugnada para, querendo, se pronunciar sobre ele no prazo de 30 dias ou, tratando-se de fiscalização preventiva, de 3 dias.

Jurisprudência

221 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1369/202527-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TC1383/202511-11-2025Dora Lucas Neto
  • TC1088/202302-07-2025Dora Lucas Neto
  • TCAN00464/16.0BECBR06-06-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO DISCIPLINAR; INFRACÇÃO DISCIPLINAR; · APLICABILIDADE DA LEI N.º 38-A/2023, DE 02 DE AGOSTO; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA;

    1 - Da amnistia de infrações disciplinares prevista na Lei n.º 38-A/2023, de 02 de agosto, decorre o efeito essencial e típico de qualquer amnistia – impedir que o agente agraciado sofra a sanção que lhe poderia vir a ser [ou que já lhe foi] aplicada pela prática de uma infração –, pelo que a conformação concreta dos respetivos efeitos fica dependente das regras estatuídas no regime jurídico disci

  • TC378/2403-06-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC1042/202306-05-2025Maria Benedita Urbano
  • TC608/202322-04-2025João Carlos Loureiro
  • TC914/202311-02-2025Dora Lucas Neto
  • TC447/202410-12-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC919/202111-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1232/202302-04-2024António José da Ascensão Ramos
  • TC566/202231-12-2023Maria Benedita Urbano
  • TRE1103/22.6T8FAR.E123-11-2023ALBERTINA PEDROSO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA · CONSTITUCIONALIDADE

    Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não é este tribunal o competente para conhecer da pretensão formulada pelas Autoras visando o reconhecimento do direito ao exercício de uma atividade comercial, que lhes foi vedada por lei, pois que as pretensões de apreciação e declaração da sua inconstitucionalidade e ilegalidade não configuram in casu uma questão

  • TC401/202018-04-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC5/202330-01-2023Maria Benedita Urbano
  • TC1002/202217-11-2022Joana Fernandes Costa
  • TC841/202125-10-2022José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC48/2113-07-2022Assunção Raimundo
  • TC828/201919-04-2022Afonso Patrão
  • TC143/202111-01-2022Afonso Patrão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.