Jurisprudência
110 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
I - Um dos requisitos substanciais de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no art. 25.º do RJAT é o trânsito em julgado da decisão invocada pelo recorrente como fundamento (decisão fundamento) à data em que foi proferida a decisão recorrida, como resulta do disposto nos arts. 140.º, n.º 3 e 152.º do CPTA e 688.º, n.º 2, do CPC e tem vindo a entender este Supremo
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRONÚNCIA INDEVIDA · OPOSIÇÃO / CONTRADIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO
i. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da alínea c) do art.º 28.º, n.º 1 do RJAT abrange a incompetência do tribunal arbitral. ii. A nulidade por omissão de pronúncia, representando a sanção legal para a violação do estatuído no nº 2, do artigo 608.º, do CPC, apenas se verifica quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre as «questões» pelas partes submetidas ao seu escrutínio,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.