Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 105.º Remissão

EM VIGOR desde 27/02/1998
Os processos relativos à realização de referendos nacionais, regionais e locais são regulados pelas leis orgânicas que disciplinam os respectivos regimes.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1080/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC1080/202507-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC2/2114-04-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC.24-03-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC2/2119-03-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • STJ91/18.8GAVNH.G1-A.S117-12-2020MARGARIDA BLASCO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL · EXAME HEMATOLÓGICO · CONSENTIMENTO

    I - Estipulam os arts. 437.º, n.ºs 1 a 3, e 438.º, n.º s 1 e 2, do CPP, que o recurso para fixação de jurisprudência é um recurso excepcional, com tramitação especial e autónoma, que tem como objectivo primordial a estabilização e a uniformização da jurisprudência, eliminando, desta forma, o conflito originado por duas decisões a propósito da mesma questão de direito e no domínio da mesma legisla

  • TC559/1714-03-2018Maria Clara Sottomayor
  • TC885/1007-06-2011José Borges Soeiro
  • TC1037/0926-01-2010Vítor Gomes
  • TC794/0811-11-2008Maria Lúcia Amaral
  • TC530/0409-07-2004Bravo Serra
  • TC640/0320-01-2004Paulo Mota Pinto
  • TC749/0110-10-2002Maria Helena Brito (Cons.º Artur Maurício)
  • TC40/8318-07-1984Vital Moreira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.