Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 59.º Formação da decisão

EM VIGOR desde 12/09/1989
1 - Com a entrega ao presidente da cópia do memorando é-lhe concluso o respectivo processo, para o inscrever na ordem do dia da sessão plenária a realizar no prazo de dez dias a contar do recebimento do pedido. 2 - A decisão não deve ser proferida antes de decorridos dois dias sobre a entrega das cópias do memorando a todos os juízes. 3 - Concluída a discussão e tomada a decisão do Tribunal, o processo é concluso ao relator ou, no caso de este ficar vencido, ao juiz que deva substituí-lo, para elaboração do acórdão, no prazo de sete dias, e sua subsequente assinatura.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1042/202306-05-2025Maria Benedita Urbano
  • TC1362/202304-02-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC622/202007-01-2021Joana Fernandes Costa
  • TC112/2010-12-2020Maria José Rangel de Mesquita
  • TC731/201809-08-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC1171/1321-10-2013Pedro Machete
  • TRL33/01.0GBCLD.L1-313-03-2013CARLOS ALMEIDA

    PROVA PERICIAL · PROVA DOCUMENTAL · PROIBIÇÃO DE PROVA · TRIBUNAL COLECTIVO

    1 – O Relatório Final de uma Comissão de Inquérito nomeada por um membro do Governo na sequência do desmoronamento de um viaduto que se encontrava em construção não pode ser considerado, no processo penal, como prova pericial uma vez que não se trata de um acto processual, não tendo, por isso, sido adoptado para a sua elaboração o procedimento previsto quanto a este meio de prova pelos artigos 151

  • TC666/1101-09-2011José Cunha Barbosa
  • TC797/0805-11-2008Benjamim Rodrigues
  • TC797/0806-10-2008Benjamim Rodrigues
  • TC256/0326-09-2006Pamplona de Oliveira
  • TC58/0214-01-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC405/8812-04-1995Alves Correia
  • TC19/9504-04-1995Ribeiro Mendes
  • TC529/9208-06-1993Rel. Cons. Alves Correia
  • TCtc-1991-046704-03-1991Assunção Esteves
  • TC284/8611-12-1986Mário Afonso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.