Artigo 108.º — Incumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos
REVOGADO por Lei 85/89 · 07/09/19893 alt.O disposto no artigo anterior é aplicável quando ocorra incumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos a elas vinculados, relativamente às sanções que lhes sejam correspondentemente aplicáveis nos termos do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.