Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 108.º — Incumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos

REVOGADO por Lei 85/89 · 07/09/19893 alt.
O disposto no artigo anterior é aplicável quando ocorra incumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos a elas vinculados, relativamente às sanções que lhes sejam correspondentemente aplicáveis nos termos do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.