Artigo 37.º — Eleição do presidente e vice-presidente
EM VIGOR desde 27/02/19981 - Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, os quais exercem funções por um período igual a metade do mandato de juiz do Tribunal Constitucional, podendo ser reconduzidos.
2 - Eliminado.
3 - A eleição do presidente precede a do vice-presidente quando os 2 lugares se encontrem vagos.
4 - O presidente e o vice-presidente são eleitos por 2 anos judiciais e podem ser reconduzidos.