Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 37.º Eleição do presidente e vice-presidente

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, os quais exercem funções por um período igual a metade do mandato de juiz do Tribunal Constitucional, podendo ser reconduzidos. 2 - Eliminado. 3 - A eleição do presidente precede a do vice-presidente quando os 2 lugares se encontrem vagos. 4 - O presidente e o vice-presidente são eleitos por 2 anos judiciais e podem ser reconduzidos.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS576/20.6BEALM05-06-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    CESE 2019

  • TC1427/1709-01-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • TC952/201629-03-2017Teles Pereira
  • TC532/0918-11-2009Benjamim Rodrigues
  • TC252/0522-09-2006Vítor Gomes
  • TC228/0126-06-2001BRAVO SERRA
  • TC658/9928-11-2000
  • TC163/9704-04-2000
  • TC785/9515-12-1999Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC695/9805-05-1999Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC138/9021-11-1994Rel.: Assunção Esteves
  • TC370/9130-11-1993Alves Correia
  • TC363/9217-05-1993Ribeiro Mendes
  • TC433/9127-02-1992Mário de Brito
  • TC253/8903-10-1990Mário de Brito
  • TC160/8516-07-1986Mário de Brito
  • TC37/8511-12-1985Costa Mesquita
  • TC141/8419-06-1985Jorge Campinos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.