Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 103.º-F Extinção de partidos políticos

EM VIGOR desde 20/04/2018
Para além do que se encontra previsto na legislação aplicável, o Ministério Público deve ainda requerer a extinção dos partidos políticos que: a) Não apresentem as suas contas em três anos consecutivos ou cinco interpolados num período de 10 anos; b) Não procedam à anotação dos titulares dos seus órgãos centrais, num período superior a seis anos; c) Não seja possível citar ou notificar na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos centrais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.