Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 2.º (Decisões)

EM VIGOR
As decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.

Jurisprudência

381 acórdãos aplicam este artigo
  • TC774/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC542/2613-07-2026Mariana Canotilho
  • TC775/202515-06-2026Dora Lucas Neto
  • TC500/2612-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC1496/202511-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC771/202526-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • STA067/15.7BEBRG.SA107-05-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    INCONSTITUCIONALIDADE · DOCENTE DO ENSINO BÁSICO · REGIMES ESPECIAIS · APOSENTAÇÃO

    I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, impede a sua aplicação por qualquer tribunal, impondo a aplicação da redação anterior daquele preceito, nos termos do artigo 282.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 2

  • TC312/202621-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TC39/202607-04-2026Mariana Canotilho
  • TC1257/2524-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC1012/202524-03-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1002/202404-03-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1485/202525-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STA067/15.7BEBRG.SA128-01-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO · CÁLCULO DA PENSÃO

    Cumpre admitir a revista para melhor aplicação do direito quando a fundamentação do acórdão recorrida segue quase textualmente as alegações de uma das partes e a solução a que chega, assim fundamentada, não permita esclarecer se a pensão foi correctamente calculada, sendo esta uma questão de especial relevância social.

  • TC1057/202516-12-2025Maria Benedita Urbano
  • TC1055/202518-11-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC757/202505-11-2025Dora Lucas Neto
  • TC1056/2505-11-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC279-05-11-2025Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.