Artigo 103.º — Registo e contencioso relativos a partidos, coligações e frentes
EM VIGOR desde 01/01/20241 - Os processos respeitantes ao registo e ao contencioso relativos a partidos políticos e coligações ou frentes de partidos, ainda que constituídas para fins meramente eleitorais, regem-se pela legislação aplicável.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)