Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 55.º Notificações

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - As notificações referidas nos artigos anteriores são efectuadas mediante protocolo ou por via postal, telegráfica, telex ou telecópia, consoante as circunstâncias. 2 - As notificações são acompanhadas, conforme os casos, de cópia do despacho ou da decisão, com os respectivos fundamentos, ou da petição apresentada. 3 - Tratando-se de órgão colegial ou seus titulares, as notificações são feitas na pessoa do respectivo presidente ou de quem o substitua.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1088/202302-07-2025Dora Lucas Neto
  • TC914/202311-02-2025Dora Lucas Neto
  • TC919/202111-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC68/202108-11-2023Joana Fernandes Costa
  • TC841/202125-10-2022José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC828/201919-04-2022Afonso Patrão
  • TC603/2131-03-2022Mariana Canotilho
  • TC143/202111-01-2022Afonso Patrão
  • TC263/201309-05-2013Maria José Rangel de Mesquita
  • TC557/0922-07-2009Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC149/0716-01-2007Benjamim Rodrigues
  • TC68/0028-06-2000Guilherme da Fonseca
  • TC798/9905-01-2000Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TC748/9720-01-1998Messias Bento
  • TC714/9520-11-1996BRAVO SERRA
  • TC19/9504-04-1995Ribeiro Mendes
  • TC197/9229-11-1993Assunção Esteves
  • TC3/9220-04-1993Rel.: Consº Sousa e Brito
  • TC295/8609-03-1989Martins da Fonseca
  • TC105/8515-03-1985Mário de Brito

a mostrar 20 de 21

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.