Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 46.º — Pessoal do Tribunal

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - A secretaria e os serviços de apoio, salvo os gabinetes, são coordenados por um secretário-geral, sob a superintendência do presidente do Tribunal. 2 - Os direitos, deveres e regalias do pessoal do Tribunal constam de decreto-lei. 3 - O pessoal da secretaria tem os direitos e regalias e está sujeito aos deveres e incompatibilidades do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1097/202019-05-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC1097/202024-03-2021Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC136/201706-03-2018Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC136/201712-07-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC614/0712-03-2008Maria Lúcia Amaral
  • TC713/0613-02-2008Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC508/0509-06-2005Benjamim Rodrigues
  • TC100/0414-05-2004Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC628/9903-05-2000BRAVO SERRA
  • TC269/9912-01-2000Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC380/9312-04-1994Rel. Cons. Monteiro Diniz
  • TC378/9123-03-1994Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC703/9301-03-1994BRAVO SERRA
  • TC529/9208-06-1993Rel. Cons. Alves Correia
  • TCtc-1992-031908-10-1992
  • TC95/9215-07-1992Rel.: A. Esteves
  • TCtc-1991-032902-07-1991Assunção Esteves
  • TC186/8913-11-1990Tavares da Costa
  • TC76/8809-11-1988Mário de Brito
  • TC41/8405-12-1984Monteiro Diniz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.