Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 31.º Abonos complementares

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um subsídio de 20% do vencimento, a título de despesas de representação, e ao uso de viatura oficial. 2 - No caso de o presidente não residir habitualmente em qualquer dos concelhos referidos no n.º 1 do artigo seguinte, terá ainda direito ao subsídio atribuído aos ministros em iguais circunstâncias. 3 - O vice-presidente do Tribunal Constitucional tem os direitos referidos nos números anteriores, sendo o subsídio para despesas de representação de 15%.

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • TC420/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC1234/202524-11-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1031/202522-09-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC279/2513-03-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC48/2418-01-2024Rui Guerra da Fonseca
  • TC1238/202328-11-2023João Carlos Loureiro
  • TC909/202227-09-2023Afonso Patrão
  • TC1050/202204-07-2023José António Teles Pereira
  • TC177/202307-06-2023Afonso Patrão
  • TC445/202216-03-2023Joana Fernandes Costa
  • TC445/202218-01-2023Joana Fernandes Costa
  • TC1002/202217-11-2022Joana Fernandes Costa
  • TC445/202203-11-2022Joana Fernandes Costa
  • TC1091/2117-02-2022Mariana Canotilho
  • TC1164-19-03-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC527/201922-04-2020
  • TC839-22-04-2020
  • TC228-12-12-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TCtc-2015-054928-10-2015Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC985 e 986/201302-10-2013Carlos Fernandes Cadilha

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.