Artigo 31.º — Abonos complementares
EM VIGOR desde 27/02/19981 - O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um subsídio de 20% do vencimento, a título de despesas de representação, e ao uso de viatura oficial.
2 - No caso de o presidente não residir habitualmente em qualquer dos concelhos referidos no n.º 1 do artigo seguinte, terá ainda direito ao subsídio atribuído aos ministros em iguais circunstâncias.
3 - O vice-presidente do Tribunal Constitucional tem os direitos referidos nos números anteriores, sendo o subsídio para despesas de representação de 15%.