Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 69.º (Legislação aplicável)

EM VIGOR
À tramitação dos recursos para o Tribunal Constitucional são subsidiariamente aplicáveis as normas do Código de Processo Civil, em especial as respeitantes ao recurso de apelação.

Jurisprudência

904 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1439/202515-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC607/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC1298/202514-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1432/202514-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1080/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1436/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC89/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC623/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC155/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC125/202607-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • TC616/202630-06-2026Mariana Canotilho
  • TC35/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC160/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC464/202515-06-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC316/202612-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC681/202527-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1442/202519-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC79/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC812/202512-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1513-29-04-2026António José da Ascensão Ramos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.