Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 64.º Pedidos com objecto idêntico

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - Admitido um pedido, quaisquer outros com objecto idêntico que venham a ser igualmente admitidos são incorporados no processo respeitante ao primeiro. 2 - O órgão de que emanou a norma é notificado da apresentação dos pedidos subsequentes, mas o presidente do Tribunal ou o relator podem dispensar a sua audição sobre os mesmos, sempre que a julguem desnecessária. 3 - Entendendo-se que não deve ser dispensada nova audição, é concedido para o efeito o prazo de 15 dias, ou prorrogado por 10 dias o prazo inicial, se ainda não estiver esgotado. 4 - No caso de já ter havido distribuição, considera-se prorrogado por 15 dias o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 65.º

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TC814/202107-03-2023Maria Benedita Urbano
  • TC354/1303-05-2013Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC172/1202-05-2012Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC463/1109-02-2012Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC678/1121-12-2011Catarina Sarmento e Castro
  • TC376/0731-05-2007Ana Maria Guerra Martins
  • TC935/0617-01-2007Maria Fernanda Palma
  • TC951/0628-11-2006Maria Helena Brito
  • TC914/0414-07-2005Maria Helena Brito
  • TC563/0301-03-2005Maria Fernanda Palma
  • TC924/0302-03-2004Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC241/0031-01-2001Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC1067/9822-03-2000Guilherme da Fonseca
  • TC269/9912-01-2000Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC420/9528-04-1999
  • TCtc-1998-056506-10-1998Tavares da Costa
  • TC748/9720-01-1998Messias Bento
  • TC70/8909-07-1997Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC61/9615-01-1997Rel. Cons. Alves Correia
  • TC.270/9027-11-1996Rel.: Assunção Esteves

a mostrar 20 de 37

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.