Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 61.º (Efeitos da decisão)

EM VIGOR
A decisão em que o Tribunal Constitucional se pronuncie pela inconstitucionalidade em processo de fiscalização preventiva tem os efeitos previstos no artigo 279.º da Constituição.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TC500/2612-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC192/2607-04-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC25/202510-07-2025Dora Lucas Neto
  • TC573/202423-10-2024Dora Lucas Neto
  • TC679/202423-10-2024Dora Lucas Neto
  • TC967/202223-01-2024António José da Ascensão Ramos
  • TC890/202312-10-2023António José da Ascensão Ramos
  • TC675/202220-12-2022Maria Benedita Urbano
  • TC1002/202217-11-2022Joana Fernandes Costa
  • TC431/2222-09-2022Assunção Raimundo
  • TC359/202209-06-2022Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC227/202211-01-2022António José da Ascensão Ramos
  • TC428/202001-10-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC846/1901-10-2019Pedro Machete
  • TC758/1713-10-2017Catarina Sarmento e Castro
  • TC837/1704-10-2017Pedro Machete
  • TC150/1702-05-2017Maria Clara Sottomayor
  • TRL33/01.0GBCLD.L1-313-03-2013CARLOS ALMEIDA

    PROVA PERICIAL · PROVA DOCUMENTAL · PROIBIÇÃO DE PROVA · TRIBUNAL COLECTIVO

    1 – O Relatório Final de uma Comissão de Inquérito nomeada por um membro do Governo na sequência do desmoronamento de um viaduto que se encontrava em construção não pode ser considerado, no processo penal, como prova pericial uma vez que não se trata de um acto processual, não tendo, por isso, sido adoptado para a sua elaboração o procedimento previsto quanto a este meio de prova pelos artigos 151

  • TC674/0319-11-2003BRAVO SERRA
  • TC550/0119-06-2002Guilherme da Fonseca

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.