Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 65.º Formação da decisão

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - Concluso o processo ao relator, é por este elaborado, no prazo de 40 dias, um projecto de acórdão, de harmonia com a orientação fixada pelo Tribunal. 2 - A secretaria distribui por todos os juízes cópias do projecto referido no número anterior e conclui o processo ao presidente, com a entrega da cópia que lhe é destinada, para inscrição em tabela na sessão do Tribunal que se realize decorridos 15 dias, pelo menos, sobre a distribuição das cópias. 3 - Quando ponderosas razões o justifiquem, pode o presidente, ouvido o Tribunal, encurtar até metade os prazos referidos nos números anteriores. 4 - Havendo solicitação fundamentada do requerente nesse sentido e acordo do órgão autor da norma, o Presidente, ouvido o Tribunal, decidirá sobre a atribuição de prioridade à apreciação e decisão do processo.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1042/202306-05-2025Maria Benedita Urbano
  • TC1092/202319-12-2023Maria Benedita Urbano
  • STJ9/20.8YFLSB04-07-2023RIJO FERREIRA

    VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE · IMPEDIMENTOS · SANÇÃO DISCIPLINAR

    I - Dado que o Vice-Presidente do CSM não dispõe de competências decisórias próprias, a impugnação administrativa necessária dos actos por ele praticados para o Plenário daquele órgão, não se categoriza como um recurso hierárquico, razão pela qual aquele não está impedido de participar na respetiva decisão, tanto mais que o disposto na al. f) do n.º 1 do art. 69.º do CPA é insusceptível de aplicaç

  • TC372/201820-09-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC558/1313-07-2016Catarina Sarmento e Castro
  • TC354/1303-05-2013Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC463/1109-02-2012Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC855/0819-11-2008Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC/0423-06-2004Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC27/0208-04-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC243/0031-03-2000Paulo Mota Pinto
  • TC1067/9822-03-2000Guilherme da Fonseca
  • TCtc-1998-051014-07-1998Sousa e Brito
  • TC212/9609-07-1996Luís Nunes de Almeida
  • TC542/9608-07-1996
  • TC483/9407-02-1996Sousa e brito
  • TC220/9418-10-1995Sousa e Brito
  • TC204/9131-12-1993António Vitorino
  • TC228/9016-03-1993Rel.: Consº Sousa e Brito
  • TC322/8817-02-1993Rel. Cons. Alves Correia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.