Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 27.º (Incompatibilidades)

EM VIGOR
1 - É incompatível com o desempenho do cargo de juiz do Tribunal Constitucional o exercício de funções em órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local, bem como o exercício de qualquer outro cargo ou função de natureza pública ou privada. 2 - Exceptua-se do disposto na parte final do número anterior o exercício não remunerado de funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1080/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1080/202507-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC737/202505-11-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC527/202509-06-2025Joana Fernandes Costa
  • TCAS9161/15.3BCLSB20-02-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    ARBITRAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A falta de junção de cópia do processo arbitral não constitui nulidade nem preclude o pedido de impugnação por constituir uma mera irregularidade processual; II - Através dos princípio do contraditório e da igualdade é assegurada, não só a possibilidade das partes se pronunciarem sobre as questões materiais que se suscitem no processo, como também sobre a admissibilidade, produção e pronúncia

  • TCAS100/22.6BCLSB23-01-2025VITAL LOPES

    IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRONÚNCIA INDEVIDA · OPOSIÇÃO / CONTRADIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO

    i. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da alínea c) do art.º 28.º, n.º 1 do RJAT abrange a incompetência do tribunal arbitral. ii. A nulidade por omissão de pronúncia, representando a sanção legal para a violação do estatuído no nº 2, do artigo 608.º, do CPC, apenas se verifica quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre as «questões» pelas partes submetidas ao seu escrutínio,

  • TC1121/202403-01-2025João Carlos Loureiro
  • TC3/2114-04-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TC.24-03-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC642/2006-01-2021Pedro Machete
  • TC1044/201804-07-2019Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC341/201930-05-2019José António Teles Pereira
  • TC268/201929-05-2019Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC170/1919-03-2019Catarina Sarmento e Castro
  • TC393/1503-05-2016Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC676/1523-02-2016João Pedro Caupers
  • TC558/1209-08-2012Maria José Rangel de Mesquita
  • TC484/201117-04-2012Maria Lúcia Amaral
  • TC520/0903-05-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC388/0506-01-2006Benjamim Rodrigues

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.