Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 74.º Extensão do recurso

EM VIGOR desde 12/09/1989
1 - O recurso interposto pelo Ministério Público aproveita a todos os que tiverem legitimidade para recorrer. 2 - O recurso interposto por um interessado nos casos previstos nas alíneas a), c), d), e), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 70.º aproveita aos restantes interessados. 3 - O recurso interposto por um interessado nos casos previstos nas alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 70.º aproveita aos restantes, nos termos e limites estabelecidos na lei reguladora do processo em que a decisão tiver sido proferida. 4 - Não pode haver recurso subordinado nem adesão ao recurso para o Tribunal Constitucional.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • TC710/202308-07-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC476/202423-10-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC619/202308-10-2024José António Teles Pereira
  • TC640/202308-10-2024José António Teles Pereira
  • TC707/202308-10-2024José António Teles Pereira
  • TC708/202308-10-2024José António Teles Pereira
  • TC219/202302-07-2024Maria Benedita Urbano
  • TC970/202319-12-2023Maria Benedita Urbano
  • STJ545/13.2TBLSD.P1.S1-A20-09-2022GRAÇA AMARAL

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · SEGMENTO DECISÓRIO

    Em acção de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito, a conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista, nos termos do artigo 671º, nº. 3, do CPC, avaliada em função do benefício que o apelante retirou do Acórdão da Relação, é apreciada, separadamente, para cada segmento decisório autónomo e cindível em que a pretensão indem

  • TC542/2006-01-2021Assunção Raimundo
  • TC312/1714-06-2017Claudio Monteiro
  • TC696/1223-05-2013Maria José Rangel de Mesquita
  • TC742/1228-11-2012Maria João Antunes
  • TC577/0830-07-2008Ana Guerra Martins
  • TC1100/0729-05-2008Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC363/0103-04-2002Sousa e Brito
  • TC448/0105-11-2001Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC801/9607-05-1996Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC94/9618-03-1996Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC34/9420-04-1995Rel. Cons. Monteiro Diniz

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.