Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 75.º Prazo

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional é de 10 dias e interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão, os quais só podem ser interpostos depois de cessada a interrupção. 2 - Interposto recurso ordinário, mesmo que para uniformização de jurisprudência, que não seja admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão, o prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional conta-se do momento em que se torna definitiva a decisão que não admite recurso.

Jurisprudência

947 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1251/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC709/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC774/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC812/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC2/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC436/202630-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC601/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC46/202515-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC230/202612-06-2026Mariana Canotilho
  • TC500/2612-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC741/202612-06-2026Mariana Canotilho
  • TC453/202611-06-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC477/202611-06-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC679/202608-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC708/202627-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TC1312/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC707/202627-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ3840/17.8T8VCT-Q.G1.S126-05-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REQUISITOS · RECURSO DE APELAÇÃO

    O acórdão do Tribunal da Relação que se pronuncia em Conferência sobre a admissibilidade do recurso de Apelação, no âmbito do incidente de reclamação do despacho do juiz da 1.ª instância que não admitiu o recurso interposto (art. 643º, 4, 2.ª parte, 652º, 3, do CPC), julga em definitivo a questão da inadmissibilidade ou da subida do recurso de Apelação, únicos resultados decisórios admitidos pelo

  • TC512/202626-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC771/202526-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.