Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 67.º (Remissão)

EM VIGOR
Ao processo de apreciação do não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais, é aplicável o regime estabelecido na secção anterior, salvo quanto aos efeitos.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC1190/202512-02-2026Dora Lucas Neto
  • TC387/202512-06-2025Dora Lucas Neto
  • TC750/2308-05-2024António José da Ascensão Ramos
  • TC1241/201910-07-2020Mariana Canotilho
  • TC1111/1925-06-2020Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC1029/1819-02-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC538/1614-12-2016Catarina Sarmento e Castro
  • TC461/1503-06-2015Maria José Rangel de Mesquita
  • TC463/1109-02-2012Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC779/0703-04-2009Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC245/0206-07-2005Pamplona de Oliveira
  • TC400/0419-05-2004Mário Torres
  • TC924/0302-03-2004Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC632/0228-04-2003Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC646/0120-11-2002Paulo Mota Pinto
  • TC489/9419-11-2002Bravo Serra
  • TC496/0109-10-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC269/9912-01-2000Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC548/9716-12-1998

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.