Artigo 79.º — Alegações
EM VIGOR desde 27/02/19981 - As alegações de recurso são sempre produzidas no Tribunal Constitucional.
2 - Os prazos para alegações são de 30 dias, contados da respectiva notificação, salvo nos recursos previstos no n.os 3 a 5 do artigo 43.º, em que serão fixados pelo relator entre 10 e 20 dias.