Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 30.º (Direitos, categorias, vencimentos e regalias)

EM VIGOR
Os juízes do Tribunal Constitucional têm honras, direitos, categorias, tratamento, vencimentos e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

Jurisprudência

53 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1048/202522-09-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1022/202516-09-2025Mariana Canotilho
  • TC1029/202516-09-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC469/202502-05-2025Dora Lucas Neto
  • TC1024/2412-02-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC1125/202306-03-2024Joana Fernandes Costa
  • TC1219/202301-02-2024Joana Fernandes Costa
  • TC930/2313-12-2023Rui Guerra da Fonseca
  • TC1002/202217-11-2022Joana Fernandes Costa
  • TRL159/19.3YUSTR-C.L1-PICRS07-04-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

    I.–A al. b) do n.º 2 do art. 410.º do Código de Processo Penal aplicável em matéria de contra-ordenações ex vi do art. 41.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo (RGCO) referencia uma colisão de natureza essencialmente lógica. O que gera o apontado vício é a intolerável afirmação de algo e do seu oposto, assim toldando a compree

  • TC247/202008-02-2022
  • TC872/202109-09-2021Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC860/202127-08-2021José António Teles Pereira
  • TC857/202127-08-2021Mariana Canotilho
  • TC864/2127-08-2021Assunção Raimundo
  • TC332/202102-06-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC813/1901-10-2019Pedro Machete
  • TC368/1807-06-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC417/201806-06-2018José António Teles Pereira
  • TC871/1715-09-2017Pedro Machete

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.