Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 18.º Relação nominal dos indigitados

EM VIGOR desde 12/09/1989
1 - Após discussão prévia, cada juiz eleito pela Assembleia da República indica em boletim, que introduz na urna, o nome de um juiz dos restantes tribunais ou de um jurista, devendo o presidente da reunião, findo o escrutínio, organizar a relação nominal dos indigitados. 2 - A relação deve conter nomes em número igual ou superior ao das vagas a preencher, incluindo os de juízes dos restantes tribunais em número pelo menos suficiente para preenchimento da quota de lugares a estes reservada e ainda não completada, repetindo-se a operação as vezes necessárias para aquele efeito.

Jurisprudência

93 acórdãos aplicam este artigo
  • TC500/2612-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC1110/202523-03-2026Dora Lucas Neto
  • TC701/202506-01-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC184/202518-12-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC17/202521-10-2025Maria Benedita Urbano
  • TC972/202512-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC969/202511-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC959/202508-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC932/202505-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC919/202501-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC914/202501-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC895/202530-07-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC914/202530-07-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC375/202518-05-2025Dora Lucas Neto
  • TC1285/202325-02-2025Joana Fernandes Costa
  • TC1159/202421-01-2025Joana Fernandes Costa
  • TC1285/202319-12-2024Joana Fernandes Costa
  • TC408/202405-06-2024Joana Fernandes Costa
  • TC279/202311-04-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC297/2312-04-2023António José da Ascensão Ramos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.