Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 63.º Debate preliminar e distribuição

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - Junta a resposta do órgão de que emanou a norma, ou decorrido o prazo fixado para o efeito sem que haja sido recebida, é entregue uma cópia dos autos a cada um dos juízes, acompanhada de um memorando onde são formuladas pelo presidente do Tribunal as questões prévias e de fundo a que o Tribunal há-de responder, bem como de quaisquer elementos documentais reputados de interesse. 2 - Decorridos 15 dias, pelo menos, sobre a entrega do memorando, é o mesmo submetido a debate e, fixada a orientação do Tribunal sobre as questões a resolver, é o processo distribuído a um relator designado por sorteio ou, se o Tribunal assim o entender, pelo presidente.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TC105/202409-10-2024Mariana Canotilho
  • TC1232/202302-04-2024António José da Ascensão Ramos
  • TC792/202206-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC841/202125-10-2022José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC143/202111-01-2022Afonso Patrão
  • TC.24-03-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC372/201820-09-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC779/1720-09-2018Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC95/1724-04-2018Pedro Machete
  • TC996/201621-11-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC281/201727-03-2017José António Teles Pereira
  • TC107/1721-02-2017Pedro Machete
  • TC1129/1407-10-2015Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC689/1217-06-2014Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC525/1318-03-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TC639/1206-02-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TC354/1303-05-2013Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC335/1219-02-2013Pedro Machete
  • TC531/1201-01-2013Pedro Machete
  • TC652/1115-02-2012Catarina Sarmento e Castro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.