Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 11.º-A Competência relativa a titulares de cargos públicos

EM VIGOR
Compete ao Tribunal Constitucional: a) Designar os membros da Entidade para a Transparência, nos termos do respetivo Estatuto; b) Aplicar as sanções previstas na presente lei em relação aos titulares e antigos titulares de cargos políticos nela identificados, por violação do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; c) Decidir os recursos de decisões da Entidade para a Transparência previstos na presente lei em matéria de acesso e publicidade às declarações únicas de rendimento, património e interesses.