Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 78.º Efeitos e regime de subida

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - O recurso interposto de decisão que não admita outro, por razões de valor ou alçada, tem os efeitos e o regime de subida do recurso que no caso caberia se o valor ou a alçada o permitissem. 2 - O recurso interposto de decisão da qual coubesse recurso ordinário, não interposto ou declarado extinto, tem os efeitos e o regime de subida deste recurso. 3 - O recurso interposto de decisão proferida já em fase de recurso mantém os efeitos e o regime de subida do recurso anterior, salvo no caso de ser aplicável o disposto no número anterior. 4 - Nos restantes casos, o recurso tem efeito suspensivo e sobe nos próprios autos. 5 - Quando, por aplicação das regras dos números anteriores, ao recurso couber efeito suspensivo, o Tribunal, em conferência, pode, oficiosamente e a título excepcional, fixar-lhe efeito meramente devolutivo, se, com isso, não afectar a utilidade da decisão a proferir.

Jurisprudência

621 acórdãos aplicam este artigo
  • TC709/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC732/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC97/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC248/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC35/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC160/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC307/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC199/202515-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC500/2612-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC332/202627-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TC1369/202527-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TC584/202426-05-2026Mariana Canotilho
  • TC339/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC1219/202519-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1221/202519-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1052/202523-04-2026Dora Lucas Neto
  • TC1089/202521-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TC312/202621-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TC212/2607-04-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC438/202607-04-2026Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.