Artigo 50.º — Relatores
EM VIGOR desde 27/02/19981 - Para efeitos de distribuição e substituição de relatores, a ordem dos juízes é sorteada anualmente na 1.ª sessão do ano judicial.
2 - Ao presidente não são distribuídos processos para relato.
3 - O vice-presidente fica isento da distribuição de processos da 2.ª e da 4.ª espécies, sendo-lhe distribuído apenas um quarto dos processos da 3.ª espécie que couberem a cada um dos restantes juízes.