Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 50.º Relatores

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - Para efeitos de distribuição e substituição de relatores, a ordem dos juízes é sorteada anualmente na 1.ª sessão do ano judicial. 2 - Ao presidente não são distribuídos processos para relato. 3 - O vice-presidente fica isento da distribuição de processos da 2.ª e da 4.ª espécies, sendo-lhe distribuído apenas um quarto dos processos da 3.ª espécie que couberem a cada um dos restantes juízes.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC255/202319-05-2023Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC598/202129-07-2021Joana Fernandes Costa
  • TC106/1904-03-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC465/201728-06-2017José António Teles Pereira
  • TC409/1614-07-2016Fernando Ventura
  • TC383/1622-06-2016Pedro Machete
  • TC10/1323-10-2013Maria José Rangel de Mesquita
  • TC903/1113-03-2012Vítor Gomes
  • TC703/1103-10-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC180/1128-09-2011Vítor Gomes
  • TC907/0901-10-2009Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC985/0614-12-2006Gil Galvão
  • TC611/0505-07-2005Paulo Mota Pinto
  • TC628/9903-05-2000BRAVO SERRA
  • TC.346/9724-03-1999Artur Maurício (por vencimento)
  • TCtc-1998-055429-09-1998
  • TC186/9017-03-1993António Vitorino
  • TC286/8929-08-1991Messias Bento
  • TC350/8807-09-1990Ribeiro Mendes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.