Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 76.º Decisão sobre a admissibilidade

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - Compete ao tribunal que tiver proferido a decisão recorrida apreciar a admissão do respectivo recurso. 2 - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do artigo 75.º-A, mesmo após o suprimento previsto no seu n.º 5, quando a decisão o não admita, quando o recurso haja sido interposto fora do prazo, quando o requerente careça de legitimidade ou ainda, no caso dos recursos previstos nas alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 70.º, quando forem manifestamente infundados. 3 - A decisão que admita o recurso ou lhe determine o efeito não vincula o Tribunal Constitucional e as partes só podem impugná-la nas suas alegações. 4 - Do despacho que indefira o requerimento de interposição do recurso ou retenha a sua subida cabe reclamação para o Tribunal Constitucional.

Jurisprudência

2051 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1251/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC569/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC826/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC709/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC732/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC524/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC680/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC705/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC745/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC812/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC940/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC623/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC682/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC933/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC248/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC420/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC746/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC783/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC796/202607-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues

a mostrar 20 de 2051

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.