Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoTRIBUNAL ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
1. É aplicável à resposta ao pedido de pronúncia arbitral, ex vi do artigo 29.º, n.º 1, al. c), do RJAT, o disposto no artigo 83.º, n.º 1, al. c), do CPTA, que determina que as excepções deduzidas na contestação devem ser especificadas separadamente. 2. As excepções, em rigor, não são factos: são questões, sendo aqueles a forma jurídico-processual de as exprimir. 3. As excepções distinguem-se da
DECISÃO ARBITRAL. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Ao suscitar a questão da violação do princípio do acesso ao direito e do princípio da igualdade, por parte da decisão vertida na sentença arbitral, da recusa de colocação ao TJUE da questão prejudicial relativa à correcta interpretação do disposto no artigo 132.º, n.º 1, alínea b), da Directiva IVA, a impugnante levantou questão de inconstitucionalidade que cabia ao tribunal sindicado dirimir.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.