Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 103.º-A — Apreciação de recurso de aplicação de coima em matéria de contas dos partidos políticos

EM VIGOR desde 20/04/2018
1 - Recebido o recurso pelo Tribunal Constitucional, o mesmo dá vista ao Ministério Público para que este se pronuncie no prazo de 10 dias com direito a resposta pelo recorrente no mesmo prazo. 2 - O relator pode ordenar as diligências que forem tidas por convenientes, após o que o Tribunal decide em sessão plenária. 3 - A apresentação de recurso implica o efeito suspensivo da decisão recorrida.