Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 98.º Assembleia de apuramento geral

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - A assembleia de apuramento geral é constituída pelo Presidente do Tribunal Constitucional e por uma das secções, determinada por sorteio, que não tenha sido designada no sorteio previsto no n.º 1 do artigo 93.º 2 - Os recursos contenciosos das deliberações da assembleia de apuramento geral são interpostos para o Tribunal Constitucional, em plenário.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC328/201728-06-2018Fernando Ventura
  • TC39/1604-02-2016Fernando Ventura
  • TC22/0126-06-2001Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC65/0031-01-2001Guilherme da Fonseca
  • TC50/8628-05-1986Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.