Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 7.º Competência relativa ao Presidente da República

EM VIGOR desde 27/02/1998
Compete ao Tribunal Constitucional: a) Verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República, bem como verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções; b) Verificar a perda do cargo de Presidente da República, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 129.º da Constituição e no n.º 3 do artigo 130.º da Constituição.

Jurisprudência

77 acórdãos aplicam este artigo
  • TC100/202623-03-2026Mariana Canotilho
  • TC796/202518-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TC757/202505-11-2025Dora Lucas Neto
  • TC893/2529-07-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC824/202421-01-2025Afonso Patrão
  • TC939/202405-12-2024Joana Fernandes Costa
  • TC679/202423-10-2024Dora Lucas Neto
  • TC565/202425-09-2024Joana Fernandes Costa
  • TC644/202224-09-2024Maria Benedita Urbano
  • TC806/202327-02-2024Rui Guerra da Fonseca
  • TRP266/05.0IDPRT.P227-09-2023PEDRO M. MENEZES

    AMNISTIA · PERDÃO DE PENAS · CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    A restrição aos jovens até 30 anos das medidas de graça previstas na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, atendendo às razões que a justificam, não é inconstitucional por violação do princípio da igualdade.

  • TC315/202107-06-2023Afonso Patrão
  • TC255/202319-05-2023Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC88/2211-05-2023Assunção Raimundo
  • TRL8671/14.4T8LSB.L2-720-12-2022LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    REVISTA PER SALTUM · AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PRAZO DO RECURSO

    - Tendo a apelante interposto recurso de revista per saltum da decisão proferida em primeira instância, e pretendendo a apelada ampliar o objeto do recurso com impugnação de determinados pontos da matéria de facto, a apelada não beneficia do prazo adicional de dez dias previsto no Artigo 638º, nº7, do Código de Processo Civil, para apresentação das suas contra-alegações.

  • TC492/202215-06-2022Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC1251/2114-12-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC375/2107-07-2021Assunção Raimundo
  • TC1097/202019-05-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC341/202105-05-2021Maria de Fátima Mata-Mouros

a mostrar 20 de 77

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.