Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 64.º-A — Requisição de elementos

EM VIGOR desde 27/02/1998
O presidente do Tribunal, o relator ou o próprio Tribunal podem requisitar a quaisquer órgãos ou entidades os elementos que julguem necessários ou convenientes para a apreciação do pedido e a decisão do processo.