Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 45.º (Organização)

EM VIGOR
O Tribunal Constitucional tem uma secretaria e serviços de apoio, cuja organização, composição e funcionamento são regulados por decreto-lei.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC540/202527-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC447/202410-12-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC901/202109-12-2021José António Teles Pereira
  • TC1420/201707-11-2018Fernando Ventura
  • TC292/1107-03-2012Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC611/0505-07-2005Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.