Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 38.º Forma de eleição e posse

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - O presidente e o vice-presidente são eleitos por voto secreto, sem discussão ou debate prévios, em sessão presidida, na falta do presidente ou do vice-presidente, pelo juiz mais idoso e secretariada pelo mais novo. 2 - Cada juiz assinala o nome por si escolhido num boletim que introduz na urna. 3 - Considera-se eleito presidente o juiz que, na mesma votação, obtiver o mínimo de 9 votos; se, após 4 votações, nenhum juiz tiver reunido este número de votos, são admitidos às votações ulteriores somente os 2 nomes mais votados na quarta votação; se, ao fim de mais 4 votações, nenhum dos 2 tiver obtido aquele número de votos, considera-se eleito o juiz que primeiro obtiver 8 votos na mesma votação. 4 - As votações são realizadas sem interrupção da sessão. 5 - Considera-se eleito vice-presidente o juiz que obtiver o mínimo de 8 votos, após as votações necessárias, efectuadas nos termos dos números anteriores. 6 - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Constitucional é publicada na 1.ª série-A do Diário da República, sob a forma de declaração assinada pelo juiz que tiver dirigido a reunião. 7 - Uma vez eleitos, o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional tomam posse perante o plenário de juízes do Tribunal.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TC177/202307-06-2023Afonso Patrão
  • TC166/2226-05-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC727/1524-02-2016Maria José Rangel de Mesquita
  • TC459/1310-12-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TC564/1209-01-2014Fernando Ventura
  • TC849/0808-07-2009Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC422/0323-03-2004Mário Torres
  • TC724/9729-05-2002Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC400/0128-05-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC665/9704-02-1998Guilherme da Fonseca
  • TC696/9325-01-1994Tavares da Costa
  • TC335/9107-05-1992Bravo Serra
  • TC332/91Rel. Cons. Alves Correia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.