Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoAUDIÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO EM RECURSO PENAL · ARTIGO 411º · Nº5 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A previsão da legitimidade para requerer a realização de audiência em sede de recurso processual penal, nos termos do nº5 do art. 411º do Cód. de Processo Penal, é taxativa, sendo exclusivamente atribuída ao recorrente e para discussão de pontos do requerimento de recurso, não tendo assim o recorrido legitimidade para a requerer. (Sumário da responsabilidade do Relator)
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL · HIPOTECA · SEGURANÇA SOCIAL · INCONSTITUCIONALIDADE
1. O Acórdão n.º 363/2002 do Tribunal Constitucional decidiu: “…declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República, das normas constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 512/76, de
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO DA SEGURANÇA SOCIAL · HIPOTECA
O crédito garantido por hipoteca prefere ao privilégio imobiliário geral de que gozam os créditos da segurança social (por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora). (Sumário do Relator)
PROCESSO SUMÁRIO · INCONSTITUCIONALIDADE
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor do artigo 381º, n.º 1 do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro e determina a repristinação da norma que ela revogou. II - Sendo aplicável a norma repristinada e não a norma declarada inconstitucional, verifica-se a nulidade insanável pr
PROCESSO SUMÁRIO
O acórdão nº 174/2014 do Tribunal Constitucional (que decretou “a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381º,n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
I. Nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, os créditos pelas contribuições à Segurança Social gozam de privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais à data do processo executivo, graduando-se logo após os créditos referidos no art. 748º do Código Civil. II. O privilégio imobiliário previsto no artigo 11° do Decreto-Lei n.º
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL · HIPOTECA · INCONSTITUCIONALIDADE
I - A interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral conferido à segurança social pelo artigo 11.º do DL 103/80, de 9 de Maio, prefere à hipoteca nos termos do artigo 751.º do CC é inconstitucional, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da CRP, conforme declaração de inconstitucionalidade, com força obrig
PROIBIÇÃO DE PROVA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · MATÉRIA DE FACTO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
1. Nos termos do artigo 432º, alínea b), do Código de Processo Penal, há recurso para o Supremo Tribunal de decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas relações, em recurso, nos termos do artigo 400°. 2. O artigo 400º, nº 1, alínea f) do Código de Processo Penal determina que são irrecorríveis os acórdãos condenatórios proferidos em recurso pelas relações, em processo por crime a que
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.