Jurisprudência
186 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Existe um momento processual em que o direito a discordar das decisões jurisdicionais não é mais admissível. 2. Para além desse momento, a discordância deixa de constituir o exercício de direitos de defesa e passa a constituir um exercício ilegítimo desse direito. 3. A reclamação em análise constitui um acto manifestamente dilatório, justificando a a
RECUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · DECISÃO · CUMPRIMENTO
I – O direito a um processo justo e imparcial não pode servir de justificação para uso de mecanismos processuais para evitar o cumprimento de uma decisão proferida, uma vez que a lei impõe que o arguido tem o dever de pleitear de forma justa e equitativa, contribuindo desse modo para a eficácia daquele comando. II – Não é processualmente aceitável / compreensível, a transformação de um process
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.