Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 68.º (Efeitos da verificação)

EM VIGOR
A decisão em que o Tribunal Constitucional verifique a existência de inconstitucionalidade por omissão tem o efeito previsto no n.º 2 do artigo 283.º da Constituição.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1190/202512-02-2026Dora Lucas Neto
  • TC46/202401-02-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1241/201910-07-2020Mariana Canotilho
  • TC1111/1925-06-2020Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC1029/1819-02-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC779/0703-04-2009Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC235/0603-05-2006Pamplona de Oliveira
  • TC790/0123-10-2002Paulo Mota Pinto
  • TC794/9921-12-2001Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC543/0012-10-2001BRAVO SERRA
  • TC70/8909-07-1997Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC700/9512-03-1997Guilherme da Fonseca
  • TC817/9506-03-1996Guilherme da Fonseca
  • TC109/9011-02-1992Assunção Esteves

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.