Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 49.º (Espécies)

EM VIGOR
Para efeitos de distribuição há as seguintes espécies de processos: 1.ª Processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade; 2.ª Outros processos de fiscalização abstracta da constitucionalidade ou legalidade; 3.ª Recursos; 4.ª Reclamações; 5.ª Outros processos.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1190/202512-02-2026Dora Lucas Neto
  • TC1375/202510-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1129/202506-11-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC941/202212-10-2023Afonso Patrão
  • TC184/202326-09-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC1002/202217-11-2022Joana Fernandes Costa
  • TC497/202120-09-2022Maria Benedita Urbano
  • TC28/202010-07-2020Mariana Canotilho
  • TC556/1916-10-2019Claudio Monteiro
  • TC325/201811-07-2018Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC296/201811-07-2018Joana Fernandes Costa
  • TC627/201604-10-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC762/201604-10-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC467/1425-06-2014José da Cunha Barbosa
  • TC95/0812-11-2008Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC213/0507-02-2006Mário Torres
  • TC465/0403-06-2004Gil Galvão
  • TC89/9212-05-1993Rel. Cons. Monteiro Diniz
  • TC187/9204-11-1992Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC10/8914-03-1992Assunção Esteves

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.