Artigo 49.º — (Espécies)
EM VIGORPara efeitos de distribuição há as seguintes espécies de processos:
1.ª Processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade;
2.ª Outros processos de fiscalização abstracta da constitucionalidade ou legalidade;
3.ª Recursos;
4.ª Reclamações;
5.ª Outros processos.