Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 142.º

EM VIGOR
Método de ensaio 1 - O presente modo de efectuar o ensaio de imunidade consiste em induzir directamente correntes num feixe de cabos, utilizando, para o efeito, uma sonda de injecção de corrente. 2 - A sonda referida no número anterior consiste numa mola de ligação através da qual passam os cabos do SCE, sendo o ensaio de imunidade efectuado fazendo variar a frequência dos sinais induzidos. 3 - O SCE pode ser instalado, quer numa placa de massa como se descreve no artigo 127.º, quer num tractor agrícola ou florestal de rodas, em conformidade com as especificações de projecto deste.