Artigo 38.º
EM VIGORMotor
1 - O motor deve funcionar à sua temperatura normal, devendo a transmissão estar em ponto morto.
2 - No caso de o referido no número anterior não ser possível por razões práticas, deve-se procurar soluções alternativas de comum acordo entre o fabricante e o serviço técnico.
3 - O mecanismo de mudança de velocidades não deve exercer qualquer influência sobre a radiação electromagnética do tractor agrícola ou florestal, de rodas, devendo durante cada uma das medições, o motor funcionar de acordo com os valores referidos no quadro constante do n.º 1 do anexo XIV do presente Regulamento.
4 - O ensaio não deve ser realizado debaixo de chuva ou outro tipo de precipitação nem nos dez primeiros minutos após ter deixado de chover.
SUBSECÇÃO III
Do tipo, posição e orientação da antena