Artigo 57.º
EM VIGORPosição da antena em relação ao tractor agrícola ou florestal de rodas
A antena deve ser colocada sucessivamente dos dois lados do tractor agrícola ou florestal de rodas, paralelamente ao plano de simetria longitudinal e alinhada com o ponto central do motor, tal como consta da figura 2 do anexo XIII do presente Regulamento.