Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 76.º

EM VIGOR
Ressonância da câmara Não obstante a condição expressa no artigo anterior, os ensaios não devem ser efectuados a frequências de ressonância da câmara.