Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 5.º

EM VIGOR
Vias utilizáveis para a homologação de um tractor agrícola ou florestal de rodas As vias alternativas para a homologação de um tractor agrícola ou florestal de rodas, à escolha do fabricante, são as constantes dos artigos seguintes.