Artigo 8.º
EM VIGORHomologação nos termos do presente Regulamento
1 - O fabricante pode obter a homologação nos termos do presente Regulamento, se o tractor agrícola ou florestal de rodas não tiver equipamentos do tipo sujeito a ensaios de imunidade ou de radiações, não devendo ter sistemas conforme especificados nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º (imunidade) nem equipamentos de ignição comandada (ou por faísca).
2 - As homologações referidas no número anterior não exigem ensaios.